Decisão · TJMG

TJMG 0053101-31.2016.8.13.0073

Rel. Alberto Vilas Boas Vieira De Sousa1ª Câmara Cíveljulgado em 2018-04-03publicado em 2018-04-12
CIVIL
EMENTA: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL EM COMUNHÃO OBJETO DE INTEGRAL PARTILHA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO NA QUAL LITIGA APENAS UM DOS PROPRIETÁRIOS. APARENTE CONSTRIÇÃO INDEVIDA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. - Em se tratando de imóvel adquirido em comunhão, cuja partilha integral foi determinada em ação de divórcio cumulada com partilha havida por apenas um dos condôminos, têm os demais proprietários, ora embargantes, interesse processual em ajuizar ação de embargos de terceiro para obstar indevida constrição sobre sua cota-parte. Apelo provido.
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