Decisão · TJMG

TJMG 0070518-68.2011.8.13.0106

Rel. Nilo Nivio Lacerda12ª Câmara Cíveljulgado em 2012-06-13publicado em 2012-06-25
CIVIL
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL - ESCRITURA DE DIVÓRCIO - MERA MENÇÃO A FUTURA PARTILHA DE BENS - A escritura pública sem menção a qualquer valor não é suficiente para amparar a ação de execução, eis que ausentes os requisitos do art. 586 do CPC. Recurso Não Provido.
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