Decisão · TJMG

TJMG 0656163-16.2020.8.13.0000

Rel. Fabio Torres De Sousa8ª Câmara Cíveljulgado em 2020-07-23publicado em 2020-07-28
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL POR UM DOS CÔNJUGES. ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. Restando demonstrado nos autos que um dos cônjuges reside exclusivamente no imóvel objeto de partilha da ação de divórcio, deve pagar ao outro cônjuge uma contraprestação correspondente ao valor do aluguel do imóvel, motivo pela qual a decisão primeva deve ser mantida. Recurso conhecido e não provido.
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