Decisão · TJMG

TJMG 1564798-19.2024.8.13.0000

Rel. Kildare Goncalves Carvalho4ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2025-02-06publicado em 2025-02-12
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR AO DIVÓRCIO - RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE COM A ANTERIOR AÇÃO DE DIVÓRCIO - PREVENÇÃO DO JUÍZO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 61 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. À luz da previsão inserta no artigo 61, do Código de Processo Civil, a ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal. Logo, compete ao juízo prolator da sentença que decretou o divórcio processar e julgar a posterior ação de partilha dos bens amealhados na constância do casamento entre as partes.
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