TJMG 5000507-57.2022.8.13.0456
CIVILEMENTA: APELAÇAO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SEPARAÇÃO DE FATO, AÇÃO DE DIVÓRCIO EM CURSO - AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Não faz jus à pensão por morte, aquele que está separado de fato do segurado, sobretudo se em trâmite ação de divórcio entre as partes, na qual não configurada a dependência econômica do suposto dependente.