Decisão · TJMG

TJMG 5000507-57.2022.8.13.0456

Rel. Alberto Diniz Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2024-04-26publicado em 2024-04-26
CIVIL
EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - PENSÃO POR MORTE - SEPARAÇÃO DE FATO, AÇÃO DE DIVÓRCIO EM CURSO - AUSÊNCIA DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. Não faz jus à pensão por morte, aquele que está separado de fato do segurado, sobretudo se em trâmite ação de divórcio entre as partes, na qual não configurada a dependência econômica do suposto dependente.
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