Decisão · TJMG

TJMG 4372311-98.2006.8.13.0000

Rel. Jose Afranio Vilela6º Grupo De Câmaras Cíveisjulgado em 2011-06-15publicado em 2011-07-01
CIVIL
AÇÃO RESCISÓRIA - PRETENSÃO DE RESCISÃO DE JULGADO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - EX-MARIDO - FUNDAMENTAÇÃO CONCERNENTE AO REGIME DE BENS E INCOMPETÊNCIA DO PROLATOR DA SENTENÇA DA AÇÃO DE DIVÓRCIO AJUIZADA EM GOIÂNIA - MORTE DO AUTOR - CARÁTER PERSONALÍSSIMO E INSTRANSMISSÍVEL - EXTINÇÃO DO PROCESSO NOS TERMOS DO ARTIGO 267, IV, DO CPC. O direito de exercer a ação rescisória para fins de desconstituir acórdão que reintegrou em bem imóvel do casal, cuja posse foi perdida quando do divórcio litigioso, é personalíssimo, equivalendo dizer que os herdeiros não se apresentarão como sucessores no polo ativo desta ação, até porque em trâmite inventário do aludido bem. A inventariante não pode assumir a titularidade de ação em que é requerida.
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