TJMG 0481463-15.2009.8.13.0431
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - DIVÓRCIO DA GENITORA - JUSTO MOTIVO - MEIO SOCIAL - POSSIBILIDADE RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O princípio da segurança registrária, estabelecido no art. 54 da Lei de Registro Público comporta exceções, as quais devem ser analisadas atentamente pelo julgador. II - Não existe óbice legal para a alteração do sobrenome mãe nos registros de nascimento dos filhos, em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio. III - A apresentação de documentos com dados divergentes dificulta a prática dos atos da vida civil e causa transtornos aborrecimentos às partes envolvidas, justificando a alteração pleiteada. IV - Recurso conhecido e provido.