Decisão · TJMG

TJMG 5835812-50.2020.8.13.0000

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2021-02-11publicado em 2021-02-11
CIVIL
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIVÓRCIO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO EM QUE CONSTITUÍDO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Compete ao juízo que proferiu a sentença de divórcio o processamento e julgamento do procedimento de cumprimento de sentença no tocante à partilha dos bens. Inteligência do artigo 516, II, CPC.
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