Decisão · TJMG

TJMG 5004514-71.2023.8.13.0290

Rel. Alexandre Quintino Santiago8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-13
CIVIL
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO NA PARTILHA EM DIVÓRCIO. VERBAS TRABALHISTAS CONSTITUÍDAS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. PARTILHA DEVIDA. 1. A coisa julgada não incide sobre bem ou direito cuja partilha não foi objeto de pronunciamento judicial expresso na ação de divórcio. 2. As verbas trabalhistas constituídas na constância do casamento, ainda que recebidas após o divórcio, integram o patrimônio comum no regime da comunhão parcial de bens e sujeitam-se à sobrepartilha. 3. Dispositivos citados: CPC, arts. 485, V, 502, 669 e 1.013, § 3º, I; CC, arts. 1.658 e 1.659.
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