TJMG 0976753-72.2019.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INVENTÁRIO - DOAÇÃO DE IMÓVEL - ACORDO CELEBRADO EM DIVÓRCIO CONSENSUAL - POSSIBILIDADE - ESCRITURA PÚBLICA - DESNECESSIDADE - ANUÊNCIA PRESUMIDA DAS DONATÁRIAS - RECURSO DESPROVIDO. 1. O acordo homologado no divórcio consensual das partes constitui expressa manifestação da vontade do de cujus em doar o imóvel a suas filhas, sendo que a ausência de registro da doação não constitui óbice à formalização do ato, porquanto, em se tratando de acordo realizado em ação de divórcio que tenha como objeto a doação de bem imóvel aos filhos do casal, a sentença homologatória do pacto possui eficácia de escritura pública, conforme entendimento consolidado do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A validade do contrato de doação condiciona-se tão somente à liberalidade do doador em transmitir o bem, sobretudo porque, nos termos do artigo 539 do Código Civil, a fixação de prazo para a aceitação do bem a ser doado é facultativa, sendo certo que, com a inércia do donatário em manifestar anuência, presume-se a sua aquiescência.