Decisão · TJMG

TJMG 0076605-82.2011.8.13.0480

Rel. Marcos Henrique Caldeira Brant16ª Câmara Cíveljulgado em 2017-10-04publicado em 2017-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INCLUSÃO DO CÔNJUGE - COBERTURA DO RISCO "MORTE DO CÔNJUGE" - SEGURADO SEPARADO JUDICIALMENTE NA DATA DO ÓBITO - ALCANCE E EXTENSÃO DO CONCEITO JURÍDICO DE "CÔNJUGE" - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. Fazendo uma interpretação benéfica ao consumidor, em atendimento ao disposto no art. 47, do CDC, deve-se conferir ao conceito de "cônjuge" acepção ampla, que admita não só a pessoa casada com quem se coabita, mas também aquela de quem o segurado tenha se separado judicialmente, sem chegar a divorciar-se. É que, consoante disposto no art. do CC, a separação judicial extingue a sociedade conjugal, mas não implica dissolução do próprio matrimônio, cujo vínculo só se rompe com o óbito ou o divórcio. Precedente do STJ (REsp 1129048/SC).
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