Decisão · TJMG

TJMG 0001456-38.2017.8.13.0232

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - DÚVIDA - REGISTRO DE IMÓVEL - DIVÓRCIO CONSENSUAL - PARTILHA DE BENS AMIGÁVEL - EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO DE PAGAMENTO/DESONERAÇÃO DE ITCD - NECESSIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO. 1 - Ainda que a partilha tenha sido realizada amigavelmente, em divórcio consensual, para o registro do formal é necessária à apresentação da Certidão de Pagamento ou Desoneração do ITCD, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.941/03 e no art. 33 do Decreto nº 43.981/05.
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