Decisão · TJMG

TJMG 0963981-19.2015.8.13.0000

Rel. Jose Washington Ferreira Da Silva1ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-30publicado em 2016-12-02
CIVIL
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DIVÓRCIO. ARTIGO 525, I, DO CPC. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AOS ADVOGADOS DA PARTE AGRAVADA. AUSÊNCIA. PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I. Cabe à parte Agravante, nos termos do art. 525, I, do CPC, instruir o recurso com os documentos obrigatórios, dentre eles a cópia da procuração outorgada aos advogados das partes. II. Não há que se falar em abertura de prazo para apresentação posterior de peça obrigatória à instrução do agravo de instrumento, eis que o Código de Processo Civil de 1973, vigente à época da interposição do recurso, não prevê a possibilidade de complementação. III. A juntada posterior da procuração outorgada aos advogados da Agravada não possui o condão de modificar a decisão monocrática que lhe negou seguimento.
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