Decisão · TJMG

TJMG 0205193-20.2012.8.13.0433

Rel. Raimundo Messias Junior2ª Câmara Cíveljulgado em 2014-08-05publicado em 2014-08-19
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO - PEDIDO DE DESISTÊNCIA -FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CONTRATO VERBAL - DIVERGÊNCIA QUANTO AO VALOR PACTUADO - ARBITRAMENTO JUDICIAL - COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ACRÉSCIMO DO VALOR DOS HONORÁRIOS ARBITRADOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na forma do art. 22, § 2º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, na falta de estipulação ou de acordo, os honorários são fixados por arbitramento judicial, em remuneração compatível com o trabalho e o valor econômico da questão. 2. Existindo divergência quanto ao valor dos honorários advocatícios pactuados verbalmente, devem ser arbitrados judicialmente. 3. Considerando que o procedimento judicial(ação de divórcio) se findou por desistência, devidamente homologada, exigindo, tão só, petição inicial e impugnação, devem ser arbitrados os honorários em valor compatível com a complexidade da causa, o tempo nela despendido e a atuação do profissional. 4. Recurso parcialmente provido.
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