TJMG 0149928-03.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - PENSÃO POR MORTE - LEI ESTADUAL 10.366/90 - EX-CÔNJUGE DO FALECIDO - PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO FIXADA NA AÇÃO DE DIVÓRCIO - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - AUSENTES - DECISÃO MANTIDA
Nos termos do art. 273 do CPC, para que seja deferido pedido de antecipação dos efeitos da tutela, faz-se necessária a presença de dois requisitos legais, quais sejam: a prova inequívoca capaz de convencer o magistrado da verossimilhança da alegação, bem como o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Nos termos do art. 23 da Lei Estadual 10.366/90, ao ex-cônjuge é assegurada a percepção de proventos, no limite do valor dos alimentos fixados no momento do divórcio.
Ausentes os requisitos previstos no art. 27, do CPC, deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.