TJMG 3244730-40.2010.8.13.0433
CIVILEMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO - PENSÃO POR MORTE - PEDIDO DE INCLUSÃO DE EX MULHER DIVORCIADA COMO BENEFICIÁRIA DE SERVIDOR ESTADUAL - DIREITO AO PERCEBIMENTO DA PENSÃO CONDICIONADA À PROVA DA DEPENDÊNCIA - ÔNUS DA REQUERENTE - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
1 - Incumbe à requerente, para recebimento de pensão por morte, provar a dependência em relação ao ex-segurado, depois do divórcio, porquanto indispensável a demonstração do fato constitutivo do direito vindicado, a teor do art. 333, I do Código de Processo Civil. 2 - Se após o divórcio a requerente não recebeu auxílio do ex-marido, o pedido de inclusão como beneficiária da pensão por morte do ex-segurado deve ser julgado improcedente, por ausência de prova da dependência nos ternos da súmula 336 do Superior Tribunal de Justiça e do art. 5º, I, "a", da Lei Complementar nº 64/2002.