TJMG 4886600-86.2000.8.13.0000
CIVILALIENAÇÃO JUDICIAL - IMÓVEL - HABITAÇÃO - COMODATO - DIREITO REAL - COMUNHÃO - ACORDO - DIVÓRCIO - HOMOLOGAÇÃO. REGISTRO - PRESCINDIBILIDADE. VENDA - POSSIBILIDADE. O direito real de habitação constituído por acordo homologado judicialmente em virtude de divórcio, não depende de registro em Cartório de Registro de Imóveis. Inteligência dos artigos 715 c/c 748 do Código Civil de 1916, bem como do artigo 167, I, 7 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1973 (Registros Públicos). O bem imóvel em condomínio que não comporta divisão cômoda poderá ser alienado judicialmente em hasta pública, todavia deverá ser respeitado o direito real de habitação nele gravado e constituído de forma vitalícia.