Decisão · TJMG

TJMG 5133602-18.2008.8.13.0702

Rel. Edivaldo George Dos Santos7ª Câmara Cíveljulgado em 2009-09-01publicado em 2009-09-11
CIVIL
Segundo preceitua a Lei 6.015/73, os dados constantes da certidão de nascimento devem expressar a verdade real à época do parto, não se justificando a alteração do patronímico da genitora no futuro , em decorrência da separação/divórcio ocorrida posteriormente ao nascimento da criança.
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