TJMG 5133602-18.2008.8.13.0702
CIVILSegundo preceitua a Lei 6.015/73, os dados constantes da certidão de nascimento devem expressar a verdade real à época do parto, não se justificando a alteração do patronímico da genitora no futuro , em decorrência da separação/divórcio ocorrida posteriormente ao nascimento da criança.