Decisão · TJMG

TJMG 0419187-39.2008.8.13.0024

Rel. Darcio Lopardi Mendes4ª Câmara Cíveljulgado em 2008-11-13publicado em 2008-11-25
CIVIL
Nome da Pessoa Natural - Casamento - Sobrenome do marido - Divórcio - Retificação de Registro - Nome de Solteira - Alteração - Possibilidade. É possível a modificação do nome da requerente em razão do seu divórcio, eis que este representa o rompimento completo do vínculo do casamento, devendo-se atentar para o fato de que a finalidade precípua do registro público é espelhar a veracidade dos fatos da vida. A Lei não exige requisitos rigorosamente estabelecidos para que se dê a retificação do nome da pessoa perante o registro civil, sendo que, restando demonstrado não haver qualquer tipo de prejuízo, dano para a sociedade e/ou para o interesse público, não se afigura razoável impedir-lhe a regularização de sua situação.
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