Decisão · STF

STF AC 2415 AgR

Rel. LUIZ FUXPrimeira Turmajulgado em 2015-03-10publicado em 2015-03-26
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A outorga de eficácia suspensiva a recurso extraordinário é medida que se reveste de absoluta excepcionalidade. 2. In casu, o processo principal ao qual se refere a presente cautelar teve seguimento negado por decisão monocrática do Ministro relator, confirmada pela Turma em julgamento de agravo regimental. Inexiste, portanto, a plausibilidade do direito alegado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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