Decisão · TJMG

TJMG 5001642-70.2024.8.13.0671

Rel. Renato Luis Dresch7ª Câmara Cíveljulgado em 2026-03-17publicado em 2026-03-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL E REGISTRAL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. AVERBAÇÃO DE FORMAL DE PARTILHA DECORRENTE DE DIVÓRCIO. IMÓVEL RURAL. EXIGÊNCIA DE CCIR, CAR, COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DO ITR E ITCD. LEGALIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME - Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente suscitação de dúvida e manteve a negativa de registro de formal de partilha de imóvel rural, decorrente de divórcio, diante da ausência de CCIR, CAR, comprovação de quitação do ITR e certidão de pagamento ou desoneração do ITCD. - Parte interessada sustenta que a partilha em divórcio possui natureza meramente declaratória e não configura ato translativo de propriedade, afastando a exigência dos documentos fiscais e cadastrais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO - A questão em discussão consiste em saber se é legítima a exigência de CCIR, CAR e comprovação de quitação do ITR e do ITCD para a averbação de formal de partilha de imóvel rural decorrente de divórcio. III. RAZÕES DE DECIDIR - O dever de fiscalização tributária incumbe ao oficial de registro, nos termos do art. 289 da Lei nº 6.015/1973 e do art. 134, VI, do CTN, sob pena de responsabilidade solidária. - A averbação de sentença de divórcio com partilha de bens imóveis encontra previsão no art. 167, II, item 14, da Lei nº 6.015/1973 e está sujeita à exigência de comprovação de quitação do ITR, conforme art. 21 da Lei nº 9.393/1996. - A partilha decorrente do divórcio implica individualização das quotas de propriedade, ainda que em condomínio, caracterizando alteração relevante no domínio do imóvel rural. - O Provimento Conjunto nº 93/2020 da CGJ/TJMG exige a apresentação de CCIR e CAR como requisitos para o registro de atos que importem modificação da situação jurídica do imóvel rural. - Inexiste nulidade da sentença por julgamento extra petita, tratando-se de mero erro material a referência a inventário, sem prejuízo à apreciação da controvérsia efetivamente deduzida. IV. DISPOSITIVO E TESE - Recurso conhecido e desprovido. TESE DE JULGAMENTO: - É legítima a exigência de comprovação de quitação do ITR, bem como a apresentação de CCIR e CAR, para a averbação de formal de partilha de imóvel rural decorrente de divórcio. - A partilha de bens no divórcio implica modificação relevante da situação dominial, atraindo o dever de fiscalização tributária do registrador imobiliário. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.015/1973, arts. 167, II, item 14, e 289; Lei nº 9.393/1996, art. 21; CTN, art. 134, VI.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →