Decisão · TJMG

TJMG 0501078-80.2002.8.13.0707

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2009-07-07publicado em 2009-07-24
CIVIL
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - SENTENÇA DE DIVÓRCIO - PARTILHA DISPONDO SOBRE USUFRUTO - AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO - DIREITO REAL NÃO CONFIGURADO - REQUISITOS DA AÇÃO POSSESSÓRIA - NÃO CONFLUÊNCIA. 1. Se no processo de separação ou divórcio foi consignada a doação de imóvel aos filhos, com reserva de usufruto para um dos pais, a homologação tem valor de escritura pública, a surtir efeito entre as partes. Entretanto, a simples promessa de constituição daqueles direitos, não tem o mesmo valor, pois precisa ser concretizada através de escritura pública. 2. O êxito da ação de reintegração de posse está ligado ao atendimento dos requisitos previstos no art. 927, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, pelo que não acontecerá se o autor não demonstrar o anterior exercício da posse e a ocorrência do esbulho.
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