Decisão · TJMG

TJMG 0289298-94.2014.8.13.0000

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-24publicado em 2014-08-01
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEPARAÇÃO/DIVÓRCIO HAVIDO ENTRE AS PARTES - FRUIÇÃO EXCLUSIVA DO EX-CÔNJUGE VARÃO SOBRE OS BENS AINDA NÃO PARTILHADOS - PROVA INEQUÍVOCA PRESENTE - PRESENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - DANO IRRREPARÁVEL EVIDENCIADO - DEPÓSITO DE METADE DOS VALORES DOS ALUGUÉIS - TUTELA ANTECIPADA CONFIRMADA. - Tendo havido a separação/divórcio do casal e estando somente o ex-conjuge varão na administração dos bens, inclusive com o recebimento de todos os aluguéis dos imóveis ainda não partilhados, impõe-se o reconhecimento da tutela antecipada, para confirmar a decisão que determinou o depósito de metade dos valores em favor da ex-conjuge varoa. AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0569.13.003300-8/001 - COMARCA DE SACRAMENTO - AGRAVANTE(S): WESLEY RESENDE NAVES - AGRAVADO(A)(S): RAQUEL CARNEIRO NAVES
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