Decisão · TJMG

TJMG 0037810-70.2014.8.13.0134

Rel. Evandro Lopes Da Costa Teixeira17ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-29publicado em 2016-10-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - REQUISITOS DO ART.927 DO CPC - AUSÊNCIA - IMÓVEL ADQUIRIDO EM NOME DO AUTOR ANTES DO CASAMENTO COM A RÉ - COMPOSSE - ESBULHO - NÃO COMPROVAÇÃO - A ação de reintegração de posse é movida pelo esbulhado, a fim de recuperar a posse perdida em razão de violência, clandestinidade ou precariedade. - O pedido possessório deve ser julgado improcedente quando a parte autora não provar os requisitos do art. 927 do CPC, quais sejam, a posse, a sua duração e o esbulho praticado. - Não há que se falar em esbulho quando ambos os litigantes exerciam a composse sobre o imóvel durante a constância do casamento e não há prova alguma de que esse bem não estaria incluído entre aqueles que deveriam ser partilháveis em decorrência do divórcio já decretado.
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