Decisão · TJMG

TJMG 5000422-71.2020.8.13.0317

Rel. Geraldo Augusto De Almeida1ª Câmara Cíveljulgado em 2020-11-24publicado em 2020-11-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - ALTERAÇÃO DO NOME DA EX-CÔJUGE APÓS O DIVÓRCIO - ADMISSIBILIDADE. Presente o justo motivo e ausente qualquer dano/prejuízo a terceiros, é admissível à ex-cônjuge que retome o seu nome de solteira, ainda que tal pleito ocorra após o trânsito em julgado da ação de divórcio.
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