TJMG 0445997-16.2014.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADAS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É de se rejeitar o recurso de embargos de Declaração quando inexistente a omissão, contradição ou obscuridade na decisão embargada, haja vista serem estes requisitos exigidos pelo art. 535 do CPC para oposição com êxito daquele recurso. Divorcia os embargos declaratórios de seu foco jurídico se não apontam a omissão, contradição ou obscuridade.