Decisão · TJMG

TJMG 0579968-97.2014.8.13.0000

Rel. Valdez Leite Machado14ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-22publicado em 2015-01-30
CIVIL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL DECRETADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DE ALUGUÍES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO. - Para o deferimento da tutela antecipada necessário se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ausente o perigo da demora, não deve ser concedida a antecipação de tutela.
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