TJMG 0579968-97.2014.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PARTILHA DE BEM IMÓVEL DECRETADA EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - TUTELA ANTECIPADA - PAGAMENTO DE ALUGUÍES - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO.
- Para o deferimento da tutela antecipada necessário se faz a presença dos requisitos legais previstos no artigo 273 do Código de Processo Civil. Ausente o perigo da demora, não deve ser concedida a antecipação de tutela.