Decisão · TJMG

TJMG 5001027-83.2022.8.13.0240

Rel. Teresa Cristina Da Cunha Peixoto8ª Câmara Cível Especializadajulgado em 2023-08-31publicado em 2023-09-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO - COMUNHÇÃO UNIVERSAL DE BENS - IMÓVEIS RECEBIDOS POR HERANÇA - DIREITO ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO - INVENTÁRIO NÃO FINALIZADO À ÉPOCA DO DIVÓRCIO - PARTILHA - CABIMENTO - SENTENÇA REFORMADA 1. Os bens supostamente sonegados por qualquer dos cônjuges por ocasião da separação judicial ou do divórcio/dissolução de união estável, que não tenham sido objeto da partilha dos bens que até então compunham o patrimônio do casal, sujeitam-se à sobrepartilha, na forma do artigo 2.022 do CC/2002 e do artigo 669 do CPC/15. 2. Quando da ação de divórcio, houve deliberação, apenas, sobre a decretação do divórcio, tendo em vista que os inventários não haviam sido finalizados, razão pela qual, diferentemente do que consignou o magistrado, não há que se falar em violação à coisa julgada (art. 508 do CPC/15). 3. Dar provimento ao recurso.
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