TJMG 0177460-65.2015.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - PRESCRIÇÃO DECENAL PARCIAL - ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO PELO EX-CÔNJUGE - DEVER DE PRESTAR CONTAS.
- Tratando-se de relação de trato sucessivo, a qual se renova a cada mês transcorrido, deve ser reconhecida a prescrição somente em relação ao período superior a 10 (dez) anos antes do ajuizamento da ação.
- Tendo o réu administrado sozinho o patrimônio comum do casal, auferindo os aluguéis mensais até a partilha dos bens e decretação do divórcio, possui a autora, como coproprietária dos imóveis, direito à prestação de contas dos frutos produzidos, independente à destinação dada pelo administrador à renda auferida.