Decisão · TJMG

TJMG 2513043-13.2014.8.13.0024

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-13publicado em 2016-10-24
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IPSEMG - BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE - CÔNJUGE - CANCELAMENTO - ARBITRARIEDADE - VÍNCULO MATRIMONIAL NÃO DISSOLVIDO - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO - SENTENÇA CONFIRMADA. - O cônjuge perde a condição de dependente pela separação judicial ou pelo divórcio, nos termos do art. 5º da Lei Complementar nº 64/2002. Todavia, não se revela suficiente para a perda da condição de dependente a mera existência de ação judicial, que sequer chegou a ser concluída em razão da morte do ex-segurado. - A ausência de provas da dissolução do vínculo matrimonial ou do encerramento da sociedade conjugal torna ilegal o ato de cancelamento do benefício de pensão por morte, impondo-se o seu restabelecimento.
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