TJMG 0800340-49.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO APÓS DIVÓRCIO - REPRESENTAÇÃO - IRREGULARIDADE NÃO COMPROVADA - INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - IMÓVEL - ADJUDICAÇÃO - AUSÊNCIA DE RECURSO A TEMPO E MODO - PRECLUSÃO TEMPORAL.
- Não há que se falar em irregularidade quando a parte agravante manifesta-se nos autos apresentado os instrumentos de procuração devidamente assinados.
- Não há que se falar em nulidade quando o próprio órgão ministerial informa a desnecessidade de sua intervenção do feito.
- Deixando de se utilizar do momento processual próprio e adequado para oferecer resistência à decisão que deferiu pedido de adjudicação à parte contrária, deve a parte arcar com o ônus de sua inércia, ou seja, a perda de seu direito de se insurgir contra tal decisão, operando-se, pois, o instituto da preclusão.