Decisão · TJMG

TJMG 7579742-71.2009.8.13.0024

Rel. Claudia Regina Guedes Maia14ª Câmara Cíveljulgado em 2017-08-17publicado em 2017-08-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. LEGITIMIDADE PASSIVA DO TITULAR DO REGISTRO IMOBILIÁRIO. O ex-cônjuge não responde pela dívida de condomínio constituída após homologação de sentença de divórcio em virtude da utilização exclusiva do imóvel pelo outro cônjuge, pois o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é a propriedade registral, mas sim a relação jurídica material com o imóvel. V.V.: Sendo as despesas de condomínio obrigações de natureza propter rem, tem a primeira apelante legitimidade passiva ad causam para responder pelas mesmas, vez que figura como titular do imóvel no registro imobiliário.
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