Decisão · TJMG

TJMG 4100093-72.2007.8.13.0145

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2008-09-03publicado em 2008-10-03
CIVIL
AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS - BEM EM CONDOMÍNIO - ACORDO REALIZADO NO FEITO DO DIVÓRCIO - BEM AINDA NÃO ALIENADO - USO SOMENTE POR UM DOS CÔNJUGES - COBRANÇA DE ALUGUEL - NÃO CABIMENTO. Tendo as partes acordado no processo de divórcio, sobre a partilha dos bens do casal, cabendo à ex-esposa, ora requerida, o direito de continuar na posse do imóvel mantido em condomínio, na parte que é e sempre foi destinada à sua moradia e da filha menor do casal, até que seja alienado o bem, não cabe ao autor, ex-marido, pretender a cobrança de aluguéis desta, porque assim não foi acordado.
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