Decisão · TJMG

TJMG 4998918-11.2020.8.13.0000

Rel. Wagner Wilson Ferreira19ª Câmara Cíveljulgado em 2020-10-08publicado em 2020-10-14
CIVIL
EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA VERSUS JUÍZO CÍVEL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. APURAÇÃO DO VALOR DOS BENS PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE UM DOS EX-CÔNJUGES. RELAÇÃO CIVIL. 1. A avaliação de bens, que originalmente compunham o patrimônio comum do casal que foi partilhado por ocasião do divórcio, para fins de ressarcimento de uma das partes, não constitui uma relação de direito de família e sim uma relação civil meramente patrimonial. 2. E nessa qualidade, ela atrai julgamento do juízo cível, deixando de vincular-se ao processo do divórcio das partes.
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