Decisão · TJMG

TJMG 0004656-35.2014.8.13.0175

Rel. Vicente De Oliveira Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2019-10-08publicado em 2019-10-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVÓRCIO. INFORMAÇÃO ACERCA DE INEXISTÊNCIA DE BENS A PARTILHAR. DOLO DO EX-CÔNJUGE NÃO PROVADO. VALIDADE DO ATO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- Ausente a prova de que a escritura pública de divórcio contou com expressão que vicia a vontade do um dos cônjuges, decorrente de erro, dolo, coação, fraude, lesão ou estado de perigo praticado pelo outro, deve ser reconhecida a higidez do ato. II- Se não há prova de que o varão prestou deliberadamente informação equivocada acerca da ausência de bens a partilhar, cujo ônus é de quem alega, válida é a escritura de divórcio do casal. III- Recurso conhecido e não provido.
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