TJMG 0050167-83.2013.8.13.0145
CIVILEMENTA: RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - NOME DA GENITORA - DIVÓRCIO POSTERIOR AO REGISTRO - SOBRENOME DO EX-MARIDO - EXCLUSÃO - NOVAS NÚPCIAS COM O GENITOR DO AUTOR - ADOÇÃO DO SOBRENOME DO PAI - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - POSSIBILIDADE.
- Afastado o formalismo jurídico, entendo ser possível a retificação do registro civil do Autor, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo-se a alteração do nome da mãe do Autor, que, após o divórcio e em razão de novas núpcias, passou a assinar seu nome com inclusão do sobrenome do pai do Autor.
- Havendo justo motivo e inexistindo aparente prejuízo a terceiros, deve ser julgado procedente o pedido de alteração no assentamento público.