TJMG 4705834-37.2020.8.13.0000
CIVILEMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS DECORRENTE DO DIVÓRCIO. ESGOTAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. CONFLITO REJEITADO.
- Inexiste prevenção do Juízo que julgou a ação de divórcio para o julgamento de posterior ação de partilha, eis que esgotada a prestação jurisdicional com o trânsito em julgado da sentença.
- Considerando que a ação que busca a partilha de bens decorrente do divórcio versa sobre questão meramente patrimonial, inexiste prevenção do juízo suscitado.