Decisão · TJMG

TJMG 1684052-70.2008.8.13.0024

Rel. Marco Antonio De Melo12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-01-27publicado em 2016-02-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVISÃO - BENS NÃO PARTILHADOS QUANDO DO DIVÓRCIO - NÃO ACORDO QUANTO À PARTILHA - NECESSIDADE DE DECIDIR A CAUSA EM DUAS FASES - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 967-968 e 969-981, do CPC. Não sendo possível a partilha em consenso pelas partes é necessário dar à Ação de Divisão o rito de duas fases distintas. Na ação de divisão há duas decisões de mérito, a primeira, examinando a viabilidade da divisória, a segunda, homologando a divisão propriamente dita. Os atos previstos nos artigos 979 e 980 do CPC somente deverão ser realizados após encerrada a primeira fase, dita contenciosa.
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