TJMG 3379601-88.2023.8.13.0000
CIVILEMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DEVEDORA LITIGANTE EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGULARIDADE.
- Reconhecido o débito e o inadimplemento, não há que se falar em irregularidade da penhora no rosto dos autos de eventuais bens em ação de divórcio que seja atribuído à executada na futura partilha.
- Legítima a penhora no rosto dos autos da ação de divórcio, pois, recai sobre o direito pleiteado em juízo, a fim de que a constrição seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber à parte executada (art. 860, CPC/15).