Decisão · TJMG

TJMG 0599757-47.2013.8.13.0702

Rel. Angela De Lourdes Rodrigues8ª Câmara Cíveljulgado em 2017-02-16publicado em 2017-03-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL - MODIFICAÇÃO DO NOME DE CASADA PARA O NOME DE SOLTEIRA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E MOTIVAÇÃO - NÃO CABIMENTO. O nome, bem como os apelidos de família, possuem caráter definitivo e imutável, sendo inerentes à própria personalidade do indivíduo. - A retificação de registro civil possui caráter excepcional e somente pode ocorrer mediante fundado motivo, hipótese diversa da retratada nos autos, na medida em que quando do divórcio consensual do casal a Autora optou pelo sobrenome de casada, não tendo demonstrado de forma suficiente no feito os motivos que a ensejaram a querer a mudança.
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