Decisão · TJMG

TJMG 1011256-33.2008.8.13.0024

Rel. Hilda Maria Porto De Paula Teixeira Da Costa2ª Câmara Cíveljulgado em 2015-09-01publicado em 2015-09-11
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIVÓRCIO LITIGIOSO - ART. 535 DO CPC - NÃO VERIFICADA OMISSÃO - ACLARAMENTO INDEVIDO- REJEITAR ESTE RECURSO. - Não constatada a omissão quanto à matéria, que foi examinada na decisão impugnada, diante da controvérsia ainda existente em relação a esse possível direito, devem ser rejeitados estes embargos de declaração.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →