Decisão · TJMG

TJMG 1700072-39.2008.8.13.0024

Rel. Jair Jose Varao Pinto Junior3ª Câmara Cíveljulgado em 2013-11-14publicado em 2013-11-27
CIVIL
EMENTA: REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - PRELIMINAR DE SENTENÇA CITRA E ULTRA PETITA - REJEITADA - PENSÃO POR MORTE - EC N.º 41/03 - PENSÃO ALIMENTÍCIA DECORRENTE DE DIVÓRCIO - LIMITAÇÃO AO FIXADO NO AJUSTE DE DIVÓRCIO - PAGAMENTO A PARTIR DA DATA DE REQUERIMENTO DA PENSÃO - VERBA HONORÁRIA. 1. É garantido ao pensionista, constitucionalmente, o direito de receber a pensão de forma a refletir o que o servidor falecido percebia em vida, que deve corresponder ao valor do último estipêndio de benefício do segurado falecido. 2. O ex-cônjuge tem o direito à pensão por morte em quantia correspondente à dependência econômica reconhecida no momento do ajuste de divórcio. 3. Conforme o art. 9º, §2º da Lei Estadual nº 13.457/2000, a pensão por morte, para ser efetivamente exigível a partir da data do falecimento do servidor, deve ser requerida até 60 dias antes de tal fato. Após o óbito, a pensão somente poderá será paga a partir do requerimento do interessado. 5. A verba honorária deve ser arbitrada em patamar correspondente à complexidade da matéria sub judice.
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