TJMG 2996899-10.2008.8.13.0672
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - SEPARAÇÃO DE FATO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO - CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DO LOCADOR QUE PERMANCER NO IMÓVEL - PROSSEGUIMENTO AUTOMÁTICO DA LOCAÇÃO - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO AO LOCADOR - NECESSIDADE. 1. Em casos de separação de fato, de separação judicial ou de divórcio, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro do imóvel que, embora não tenha firmado o contrato de locação, permanecer no imóvel. 2. A sub-rogação da locação, nos casos de separação de fato, de separação judicial ou de divórcio, será comunicada por escrito ao locador, sob pena de persistir o vínculo locatício entre as partes originárias.