Decisão · TJMG

TJMG 2996899-10.2008.8.13.0672

Rel. Maurilio Gabriel Diniz15ª Câmara Cíveljulgado em 2018-02-01publicado em 2018-02-09
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - LOCAÇÃO - SEPARAÇÃO DE FATO, SEPARAÇÃO JUDICIAL OU DIVÓRCIO - CÔNJUGE OU COMPANHEIRO DO LOCADOR QUE PERMANCER NO IMÓVEL - PROSSEGUIMENTO AUTOMÁTICO DA LOCAÇÃO - COMUNICAÇÃO POR ESCRITO AO LOCADOR - NECESSIDADE. 1. Em casos de separação de fato, de separação judicial ou de divórcio, a locação prossegue automaticamente com o cônjuge ou companheiro do imóvel que, embora não tenha firmado o contrato de locação, permanecer no imóvel. 2. A sub-rogação da locação, nos casos de separação de fato, de separação judicial ou de divórcio, será comunicada por escrito ao locador, sob pena de persistir o vínculo locatício entre as partes originárias.
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