TJMG 3995723-20.2007.8.13.0702
CIVILAPELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO DO REGISTRO DE NASCIMENTO. NOME DA MÃE. POSTERIOR DIVÓRCIO. PATRONÍMICO DE SOLTEIRA. DESCABIMENTO. - No registro de nascimento deve constar o nome e prenome dos pais vigente na época do assentamento, descabendo alteração decorrente de posterior divórcio do casal, passando o cônjuge virago a adotar o patronímico de solteira.- As informações relativas ao estado da pessoa constantes no registro civil devem se revestir de estabilidade, de forma a conferir segurança aos atos jurídicos. - Recurso improvido.