TJMG 5662080-10.2007.8.13.0024
CIVILEMBARGOS DE TERCEIRO. PETIÇÃO QUE NÃO É INEPTA. PENHORA DE BEM DA EX-MULHER DO DEVEDOR. HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO ANTERIOR À CONSTRIÇÃO. DIREITO À ANULAÇÃO DO ATO QUE SE CONFIRMA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PELO DERROTADO. ISENÇÃO. 1 - Não é inepta a inicial que se mostra boa e operosa, bem descrevendo os fatos e articulando pedidos, tudo que torna possível resistência adequada do réu. Preliminar rejeitada. 2 - Uma vez reconhecida a homologação do divórcio da embargante anteriormente ao ato de constrição do imóvel adquirido na constância do casamento, o direito de terceiro quanto à anulação da penhora deve ser preservado. 3 - A inexistência de registro na matrícula do imóvel constrito da averbação do divórcio da embargante, isenta o credor do pagamento dos ônus sucumbenciais, posto que o mesmo desconhecia a realidade dominial, por negligência da própria embargante.