TJMG 0881563-24.2015.8.13.0000
CIVILEMENTA: CORREIÇÃO PARCIAL - AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO - POSTERIOR DECISÃO DE RETIFICAÇÃO - ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA - OFENSA À COISA JULGADA - NULIDADE.
Após a publicação da sentença, o juiz somente poderá alterá-la para corrigir erro material, retificar erro de cálculo ou por meio de embargos de declaração (art. 463 do CPC/73, e art. 494 do CPC/2015). Posterior alteração endoprocessual na decisão transitada em julgado, que não se enquadre em uma das três situações mencionadas, implica ofensa à coisa julgada formal e deve ser declarada nula.