Decisão · TJMG

TJMG 0367307-91.2014.8.13.0672

Rel. Fernando De Vasconcelos Lins18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-10-25publicado em 2016-10-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - CONDOMÍNIO - DIVÓRCIO - PARTILHA - EXTINÇÃO - DESPESAS DE FINANCIAMENTOS DE BENS COMUNS - ABATIMENTO - IMÓVEL DE USO EXCLUSIVO DE UMA DAS PARTES - ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS - DESCABIMENTO - Deve-se ter maior cautela em questões patrimoniais secundárias de família, sobretudo quando há interesse de incapaz. - Não deve ser arbitrado aluguel sobre o imóvel que está sob o uso exclusivo de um dos ex-cônjuges quando o bem serve de residência para o filho das partes, maior incapaz, portador de necessidades especiais. - Não é razoável abater as despesas relativas aos bens do condomínio quando cada um dos condôminos detém a posse de um dos bens.
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