Decisão · TJMG

TJMG 0551771-68.2005.8.13.0382

Rel. Claudia Regina Guedes Maia13ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-06publicado em 2009-08-24
CIVIL
EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA SOBRE IMÓVEL. DOAÇÃO AOS FILHOS EM AÇÃO DE DIVÓRCIO. HOMOLOGAÇÃO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Independentemente do registro do formal de partilha, o fato de a penhora recair sobre bem imóvel doado aos filhos pelos pais, nos autos de processo de divórcio, antes mesmo do ajuizamento da ação de cobrança, justifica o acolhimento dos embargos de terceiro. Impugnados os termos dos embargos de terceiro, investindo o embargado/exequente contra o próprio mérito daquele incidente, impõe-se que a sucumbência - incluindo-se a verba honorária - seja arcada pelo vencido na demanda.
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