Decisão · TJMG

TJMG 0324347-33.2014.8.13.0701

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2016-11-09publicado em 2016-11-17
CIVIL
EMENTA: AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL - IMÓVEL DECORRENTE DE PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESTINADO ÀS PESSOAS DE BAIXA RENDA - DIREITO DE USO EXCLUSIVO DO BEM POR UM DOS CÔNJUGES - ACORDO EM AÇÃO DE DIVÓRCIO - IMÓVEL QUE NÃO CONSTITUI PATRIMÔNIO DO CASAL -PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES PARA AQUISIÇÃO DO BEM REALIZADO POR APENAS UM DOS CÔNJUGES - DESCABIMENTO DE ALUGUEL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. - O Arrendamento Residencial com opção de compra trata-se de um programa instituído pelo Governo Federal, regulamentado pela Lei nº 10.188/2001 e tem por objeto atender a necessidade de moradia da população de baixa renda. - Impossibilidade de condenação do outro cônjuge ao pagamento de aluguel pelo uso exclusivo de imóvel decorrente de contrato de arrendamento, haja vista que o bem não integra o patrimônio do casal. - Não é razoável condenar o outro cônjuge pelo pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel se, em razão de acordo celebrado em ação de divórcio, o casal estabeleceu que a varoa ficaria obrigada pelo pagamento integral das despesas para aquisição do bem, até a alienação do imóvel e, após a venda, o valor apurado seria partilhado de forma igualitária entre as partes. - É cabível o arbitramento de aluguel no caso de fruição exclusiva do imóvel comum do casal por um dos cônjuges. Contudo, se o imóvel ainda não constitui patrimônio do casal e a ex-esposa vem arcando integralmente com os valores para aquisição do bem, não é razoável condená-la ao pagamento de aluguel em favor do ex-consorte varão.
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