TJMG 1190516-15.2026.8.13.0000
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE PARTILHA POSTERIOR AO DIVÓRCIO. CONEXÃO SUBSTANCIAL. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. PREVENÇÃO DO JUÍZO QUE DECRETOU O DIVÓRCIO.
1. A ação de partilha de bens proposta após o divórcio constitui desdobramento da relação conjugal dissolvida, caracterizando acessoriedade.
2. A conexão substancial entre a ação de divórcio e a partilha posterior gera prevenção do juízo que decretou o divórcio.
3. O trânsito em julgado da ação de divórcio não afasta a competência do juízo originário para julgar a partilha posterior.
4. Dispositivos citados: CC, art. 1.581; CPC, arts. 55, §1º, 61, 66 e 951 a 959.